ícone calendario30 de setembro de 2019

1 Ano de Supermercado Grátis

Regulamento da Promoção

1 (um) Ano de Supermercado Grátis

REGULAMENTO:

         A empresa Comercial Pato Branco Ltda. “Patão Supermercado”, inscrita no CNPJ sob nº. 79.851.291/000-81, situada na Avenida Tupi, 3233, bairro Baixada, na cidade de Pato Branco Estado do Paraná, é responsável pela promoção “1 (um) ano de Supermercado Grátis”, a qual consiste em uma Distribuição Gratuita, transcorrendo da seguinte forma:

1. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, o cliente recebe um cupom, responde a pergunta “QUAL O SUPERMERCADO QUE PAGA SUAS COMPRAS DURANTE UM ANO?”, preenche com o nome, RG, endereço, telefone, cidade e estado, depositando-o na urna.

2. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas do sorteio e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, bem como do respectivo contemplado.

3. Descrição do Prêmio: 2 (dois) vale-compras no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, em mercadorias do estoque da promotora, totalizando R$20.000,00 (vinte mil reais), ficando a critério do contemplado, receber de forma parcelada, sendo R$833,34 (Oitocentos e trinta e três reais e trinta e quatro reais) em mercadorias por mês, durante 12 meses (dezembro/2019 a novembro/2020) na forma de vale-compras.

4. A Promoção terá início no dia 30/09/2019 e término no dia 03/11/2019, sendo que o período de participação para o 1º (primeiro) sorteio, ou seja, os cupons serão válidos se as compras forem efetuadas no prazo de 30/09/2019 até o dia 13/10/2019 às 11h30min; Para o 2º (Segundo) sorteio o período é do dia 14/10/2019 até o dia 03/11/2019 às 11h30min; Ressalta-se ainda que não há cumulação de cupons de um sorteio para o outro.

5. A restrição legal dos produtos participantes da promoção está enumerada no artigo 10 do Decreto 70.951/72, conforme segue:

Art. 10 – Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I – Medicamentos; II – (Revogado); III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo Único: Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

6. Forma de Apuração: Serão 02 (dois) sorteios – O 1º (primeiro) sorteio ocorrerá no dia 13/10/2019; O 2º (segundo) sorteio ocorrerá no dia 03/11/2019 – todos às 11h 45, realizados no próprio estabelecimento, com acesso livre a todos os interessados e à imprensa, onde será escolhida uma criança que esteja no local, a qual sorteara um cupom da urna.

7. Os prêmios serão entregues no endereço da promotora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração. Os contemplados, no momento da comunicação, cedem nesse ato nome, som de voz e imagem para divulgação da promoção pelo período de 12 meses, sem qualquer ônus para a empresa promotora.

8. Caducidade dos Prêmios: O art. 6, do Decreto 70951/72 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”.

9. Não poderão participar da promoção funcionários da Comercial Pato Branco Ltda (Patão Supermercado), e as agências de publicidade e promoção envolvidas no concurso. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

10. Promoção autorizada pela Caixa Econômica Federal, através do Certificado de Autorização SECAP/MF nº06.004871/2019.

11. Toda e qualquer dúvida ou controvérsia oriundas de reclamações dos consumidores/participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à SCPC/Sefel, da mesma forma o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

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