ícone calendario15 de abril de 2015

Promoção Reinauguração Patão Supermercado

Promoção Reinauguração Patão Supermercado

Regulamento da Promoção

PROMOÇÃO REINAUGURAÇÃO PATÃO SUPERMERCADO 

REGULAMENTO:

A empresa Comercial Pato Branco Ltda. “Patão Supermercado”, inscrita no CNPJ sob nº.79.851.291/000-81, situada na Avenida Tupi, 3233, bairro Baixada, na cidade de Pato Branco Estado do Paraná, é responsável pela promoção “PROMOÇÃO REINAUGURAÇÃO PATÃO SUPERMERCADO“, a qual consiste em uma Distribuição Gratuita, transcorrendo da seguinte forma:

1. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, o cliente recebe um cupom, responde a pergunta “ONDE VOCÊ FAZ SUAS COMPRAS E PODE SAIR COM UM CARRO NOVO?”, preenche com o nome, RG, endereço, telefone, cidade e estado, e-mail depositando-o na urna.

2. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas do sorteio e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, bem como do respectivo contemplado.

3. Descrição dos Prêmios: 02 (duas) MOTOS MODELO CRYPTON VERSÃO K T115 – 0KM – MARCA YAMAHA – COR VERMELHA – ANO FAB. 2014 – ANO MODELO 2015 – no valor de R$4.500,00 (um quatro mil e quinhentos reais) cada; 01 (um) AUTOMÓVEL MARCA CHEVROLET – MODELO ONIX 1.0MT LS HATCH – 5 PORTAS – 0KM – COR PRETA – ANO FABRICAÇÃO 2014 – ANO MODELO 2015 – no valor de R$30.577,80 (trinta mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos); Premiação total: 03 (três) prêmios totalizando R$39.577,80 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos).

4. A Promoção terá início no dia 15/04/2015 e término no dia 09/08/2015, sendo que o período de participação para sorteio, ou seja, os cupons serão válidos se as compras forem efetuadas no prazo de 15/04/2015 até o dia 09/08/2015 às 11h45min.

5. A restrição legal dos produtos participantes da promoção está enumerada no artigo 10 do Decreto 70.951/72, conforme segue:

Art. 10 – Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I – Medicamentos; II – (Revogado); III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo Único: Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

6. Forma de Apuração: Serão 03 (três) sorteios – O 1º (primeiro) sorteio ocorrerá no dia 29/05/2015 às 18h, onde será sorteado 01 (um) MOTO MODELO CRYPTON VERSÃO K T115 – 0KM – MARCA YAMAHA COR VERMELHA – ANO FAB. 2014 – ANO MODELO 2015. O 2º (segundo) sorteio ocorrerá no dia 08/07/2015 às 18h, onde será sorteado 01 (um) MOTO MODELO CRYPTON VERSÃO K T115 – 0KM – MARCA YAMAHA COR VERMELHA – ANO FAB. 2014 – ANO MODELO 2015. O 3º (terceiro) sorteio ocorrerá no dia 09/08/2015 às 12h, onde será sorteado 01 (um) AUTOMÓVEL MARCA CHEVROLET – MODELO ONIX 1.0MT LS HATCH – 5 PORTAS – 0KM – COR PRETA – ANO FABRICAÇÃO 2014 – ANO MODELO 2015. Os sorteios serão realizados no próprio estabelecimento, com acesso livre a todos os interessados e à imprensa. O sorteio será realizado da seguinte forma: 1 (uma) pessoa escolhida na hora e local do sorteio, efetuará a retirada de 01 (um) cupom em cada sorteio, na presença de todos os interessados. Os cupons sorteados serão examinados na presença de todos, verificando se os dados dos participantes e as respostas estão corretamente preenchidos, os cupons sorteados serão devolvidos para a urna após a validação dos dados. Ressalta-se ainda que haverá a acumulação de cupons de um sorteio para o outro.

7. Os prêmios serão entregues no endereço da promotora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração. Os Prêmios serão entregues sem ônus aos contemplados. Os contemplados, no momento da comunicação, cedem nesse ato nome, som de voz e imagem para divulgação da promoção pelo período de 12 meses após a data de apuração, sem qualquer ônus para a empresa promotora.

8. Caducidade dos Prêmios: O art. 6, do Decreto 70951/72 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”.

9. Não poderão participar da promoção funcionários da Comercial Pato Branco Ltda (Patão Supermercado), e as agências de publicidade e promoção envolvidas no concurso. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

10. Promoção autorizada pela Caixa Econômica Federal, através do Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-0240/2015.

11. Toda e qualquer dúvida ou controvérsia oriundas de reclamações dos consumidores/participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, da mesma forma o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

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