ícone calendario28 de outubro de 2009

Regulamento da Promoção “1 (um) Ano de Supermercado Grátis”

ANIVERSARIOblog

REGULAMENTO

A empresa Comercial Pato Branco Ltda. “Patão Supermercado”, inscrita no CNPJ sob nº. 79.851.291/000-81, situada na Avenida Tupi, 3233, bairro Baixada, na cidade de Pato Branco Estado do Paraná, é responsável pela promoção “1 (um) ano de Supermercado Grátis”, a qual consiste em uma Distribuição Gratuita, transcorrendo da seguinte forma:

1. A cada R$ 10,00 (dez reais) em compras, o cliente recebe um cupom, responde a pergunta “QUAL O SUPERMERCADO QUE PAGA SUAS COMPRAS DURANTE UM ANO?”, preenche com o nome, RG, endereço, telefone, cidade e estado, depositando-o na urna.

2. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas do sorteio e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, bem como do respectivo contemplado.

3. Descrição do Prêmio: 03 (três) vale-compras no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) cada, em mercadorias do estoque da promotora, totalizando R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), ficando a critério do contemplado, receber de forma parcelada, sendo R$ 200,00 (duzentos reais) em mercadorias por mês, durante 12 meses (novembro/2009 a outubro/2010) na forma de vale-compras.

4. A Promoção terá início no dia 28/09/2009 e término no dia 31/10/2009, sendo que o período de participação para o 1º (primeiro) sorteio, ou seja, os cupons serão válidos se as compras forem efetuadas no prazo de 28/09/2009 até o dia 03/10/2009 às 16h45min; Para o 2º (Segundo) sorteio o período é do dia 05/10/2009 até o dia 17/10/2009 às 16h45min; E para o 3º (Terceiro) e último sorteio o período é do dia 19/10/2009 até o dia 31/10/2009 às 16h45min; Ressalta-se ainda que não há cumulação de cupons de um sorteio para o outro.

5. A restrição legal dos produtos participantes da promoção está enumerada no artigo 10 do Decreto 70.951/72, conforme segue:

Art. 10 – Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I – Medicamentos; II – (Revogado); III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo Único: Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

6. Forma de Apuração: Serão 03 (três) sorteios – O 1º (primeiro) sorteio ocorrerá no dia 03/10/2009; O 2º (segundo) sorteio ocorrerá no dia 17/10/2009; E o 3º (terceiro) e último sorteio ocorrerá no dia 31/10/2009 – todos às 17h, realizados no próprio estabelecimento, com acesso livre a todos os interessados e à imprensa, onde será escolhida uma criança que esteja no local, a qual sorteara um cupom da urna.

7. Os prêmios serão entregues no endereço da promotora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração. Os contemplados, no momento da comunicação, cedem nesse ato nome, som de voz e imagem para divulgação da promoção pelo período de 12 meses, sem qualquer ônus para a empresa promotora.

8. Caducidade dos Prêmios: O art. 6, do Decreto 70951/72 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”.

9. Não poderão participar da promoção funcionários da Comercial Pato Branco Ltda (Patão Supermercado), e as agências de publicidade e promoção envolvidas no concurso. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

10. Promoção autorizada pela Caixa Econômica Federal, através do Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-0712/2009

11. Toda e qualquer dúvida ou controvérsia oriundas de reclamações dos consumidores/participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, da mesma forma o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

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