ícone calendario26 de novembro de 2010

Regulamento da Promoção “Árvore Premiada”

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Regulamento da Promoção “Árvore Premiada

REGULAMENTO:

A empresa Comercial Pato Branco Ltda. “Patão Supermercado”, inscrita no CNPJ sob nº. 79.851.291/000-81, situada na Avenida Tupi, 3233, bairro Baixada, na cidade de Pato Branco Estado do Paraná, é responsável pela promoção “Árvore Premiada”, a qual consiste em uma Distribuição Gratuita, transcorrendo da seguinte forma:

1. A cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras, o cliente recebe um cupom, responde a pergunta: “ONDE SUAS COMPRAS VIRAM PRESENTES DE NATAL?”, preenche com o nome, RG, endereço, telefone, cidade e estado, depositando-o na urna.

2. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas do sorteio e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, bem como do respectivo contemplado.

3. Descrição dos Prêmios: 1 (um) TV LG LCD 47 polegadas Full HD 47LH70YD Blac no valor de R$3.999,00 (três mil novecentos e noventa e nove reais); 1 (um) Notebook LG R380-2100 c/ Intel Pentium  Dual Core T4500 2.3ghz 2gb Dvd-rw webcam 1.3mp e saída Hdmi Led 13,3”, no valor de R$1.399,00 (um mil trezentos e noventa e nove reais); 1 (um) Refrigerador Eletrolux 352 litros DF38, no valor de R$1.585,00 (um mil quinhentos e oitenta e cinco reais); 1 (um) Forno Microondas Eletrolux 31 litros MF41 no valor de R$400,00 (quatrocentos reais); 1 (um) Fogão U.TOP 6 bocas Atlas, no valor de R$451,60 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e sessenta centavos);   Totalizando R$ 7.834,60 (sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).

4. A Promoção terá início no dia 27/11/2010 e término no dia 24/12/2010, sendo que o período de participação para o sorteio, ou seja, os cupons serão válidos se as compras forem efetuadas no prazo de 27/11/2010 até o dia 24/12/2010 às 16:45h;

5. A restrição legal dos produtos participantes da promoção está enumerada no artigo 10 do Decreto 70.951/72, conforme segue:

Art. 10 – Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento: I – Medicamentos; II – (Revogado); III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo Único: Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

6. Forma de Apuração: O sorteio ocorrerá no dia 24/12/2010 às 17h, realizado no próprio estabelecimento, com acesso livre a todos os interessados e à imprensa, onde será escolhida uma criança que esteja no local, a qual sorteara um cupom da urna.

7. Os prêmios que compõem esta promoção serão entregues sem nenhum ônus aos contemplados, no endereço da promotora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração. Os contemplados, no momento da comunicação, cedem nesse ato nome, som de voz e imagem para divulgação da promoção pelo período de 12 meses, sem qualquer ônus para a empresa promotora.

8. Caducidade dos Prêmios: O art. 6, do Decreto 70951/72 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”.

9. Não poderão participar da promoção funcionários da Comercial Pato Branco Ltda (Patão Supermercado), e as agências de publicidade e promoção envolvidas no concurso. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

10. Promoção autorizada pela Caixa Econômica Federal, através do Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-1435/2010.

11. Toda e qualquer dúvida ou controvérsia oriundas de reclamações dos consumidores/participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, da mesma forma o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

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