ícone calendario03 de março de 2020

Concurso Cultural Minha Guitarra

REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “MINHA GUITARRA”

As presentes disposições visam regular o Concurso Cultural –Minha Guitarra promovido e organizado pelo Patão Supermercado – Comercial Pato Branco Ltda, CNPJ 79.851.291/0001, localizado na Avenida Tupi, 3233, Pato Branco, Paraná- CEP 85505-141.

 1. CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DO CONCURSO

1.1 O presente Concurso Cultural visa estimular a produção de uma frase, de forma criativa e sustentável, que complete a frase: “Com a minha guitarra eu vou ……………………”

1.2 Este concurso tem caráter exclusivamente recreativo-cultural e gratuito e não oneroso, não estando sujeito – de forma alguma – a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72.

1.3 A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor pelos participantes, seja qual for sua natureza, ainda que a título de ressarcimento de tributos.

1.4 A participação neste Concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Desta forma, o participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.

1.5 O autor da melhor frase, selecionada pela Comissão de Avaliação, de acordo com as disposições previstas neste Regulamento, será contemplado com o prêmio mencionado no item 6 deste regulamento.

1.6 A frase deverá ser resultado da criação autoral do participante, não sendo aceito cópia (total ou parcial) de textos de terceiros, sob pena de desclassificação imediata do participante. Qualquer frase de conteúdo impróprio ou de autoria de terceiros, assim como aquele em desconformidade com o item 1.7 deste regulamento, será automaticamente desclassificado.

1.7 Não é permitido o envio de frases contendo palavras de baixo calão ou ofensivas à moral e aos bons costumes, ou ainda que façam menção, direta ou indireta, sobre qualquer marca ou produto a ele vinculado, bem como às suas campanhas ou slogans, hipótese na qual o autor do projeto será automaticamente desclassificado do presente Concurso Cultural.

1.7.1 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases de conteúdo ilegal, nocivo, doloso, ameaçador, ofensivo, calunioso, difamatório, desrespeitoso, infundado, discriminatório, criminoso, e/ ou que deixem de atender critérios de veracidade; que assedie ou invada a privacidade alheia, seja vulgar, profano, sexualmente explícito, obsceno, racial ou etnicamente ofensivo, ou, de qualquer outra forma, inaceitável por causar riscos ou danos de imagem, materiais ou morais do PATÃO, seus empregados, qualquer um dos seus colaboradores ou terceiros.

1.7.2 Igualmente, o projeto que sugerir ou encorajar atividade ilegal, assim como, a divulgação de informações que não possam ser transmitidas por motivos legais ou contratuais, bem como, àquelas que vierem a fazer alusão, direta ou indireta, a qualquer concorrente comercial Do PATÃO SUPERMERCADO, serão imediatamente desclassificados.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

2.1 Podem participar do Concurso Cultural todas as pessoas físicas habilitadas à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro, com no mínimo 18 anos, residentes no território nacional, que se cadastrarem na forma estabelecida neste Regulamento.

2.2 Cada participante poderá participar apenas com um cupom. Caso haja mais de um cupom com o nome do mesmo participante, somente um participará da triagem, de maneira aleatória, sendo os demais inutilizados.

 2.3 Ficam impedidos de participar deste Concurso Cultural, além daqueles que não se enquadrarem nos requisitos acima, todos os funcionários do ORGANIZADOR, lotados junto ao PATÃO SUPERMERCADO e do APOIADOR deste Concurso Cultural, e as pessoas diretamente envolvidas neste Concurso, incluindo os componentes das Comissões de Avaliação e Julgadora e o seu quadro parental de 1º grau.

2.4 Os cupons e as urnas estarão disponíveis a partir de 03 de março de 2020 no PATÃO SUPERMERCADO, e demais apoiadores do Concurso.

3. PRAZOS

3.1 As datas poderão sofrer alteração, a critério do ORGANIZADOR, desde que divulgue as alterações sofridas.

3.2 Será selecionado 01 (um) vencedor do Concurso Cultural. Sendo que a Comissão Julgadora fará a classificação de 05 (cinco) melhores frases, para atender o item 6.4.

3.3 Os cupons serão aceitos até o dia 04 de junho de 2020.

 3.4 A divulgação do vencedor do Concurso Cultural, ocorrerá no dia 05 de junho de 2020, em horário a ser informado.

4. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E COMISSÃO JULGADORA

4.1 A Comissão de Avaliação terá por responsabilidade a avaliação das frases, e será composta por 02(dois) integrantes do PATÃO SUPERMERCADO, 01 (um) integrante da RED BULL, a serem definidos pelo ORGANIZADOR e APOIADOR do Concurso Cultural.

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 A primeira etapa de avaliação, realizada pela Comissão de Avaliação tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação, o preenchimento correto e completo do cupom oficial distribuído no PATÃO SUPERMERCADO (impresso), sob pena de desclassificação automática.

5.1.1 O cupom conterá os seguintes itens: nome, idade, RG/CPF, cidade, telefone, frase.

5.2 Na avaliação das frases serão considerados: – Adequação ao tema, no que se refere à inventividade e criatividade na forma e conteúdo; – Uso/cuidado com a escrita segundo gramática e ortografia; – Clareza de ideias.

6. PREMIAÇÃO

6.1 A melhor frase ganhará uma Guitarra Fender Squier.

6.3 É vedado ao participante vencedor transferir ou receber o prêmio em dinheiro.

6.4 Na eventualidade de o vencedor não ser localizado no prazo de 30 dias após a divulgação do resultado, o ORGANIZADOR fará a divulgação/chamamento do segundo colocado, e assim, sucessivamente.

6.5 O ganhador terá o prazo de 30 dias, após a divulgação da premiação, para retirada do prêmio no Patão Supermercado na Av. Tupi, 3233, Pato Branco – PR.

7. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DO CONCURSO

7.1 Os resultados das apurações de todas as etapas do Concurso serão veiculados nas mídias sociais do PATÃO SUPERMERCADO, a partir do dia 5 de JUNHO de 2020.

8. USO DO NOME, IMAGEM E SOM DE VOZ DO GANHADOR

8.1. Ao participar do Concurso, o Participante autoriza a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome e imagem, em qualquer meio/ veículo escolhido pelo ORGANIZADOR, para divulgação deste Concurso ou de outras ações similares relacionadas a este Concurso, por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.

8.1.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação, ou de pagamento de qualquer quantia por parte do Organizador.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pelo ORGANIZADOR.

9.1.1 alterações neste regulamento que porventura venham a ser feitas pela Comissão Organizadora serão previamente comunicadas, em tempo hábil.

9.2. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao PATÃO SUPERMERCADO, pelo telefone 46 33203816 ou pelo e-mail: mkt@patao.com.br.ou na Av. Tupi, 3233, Pato Branco – PR.

Pato Branco, 28 de fevereiro de 2020.

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Comercial Pato Branco Ltda.

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