REGULAMENTO CAMPANHA COLETIVA
“O MELHOR NATAL DA SUA VIDA!”
O presente regulamento estabelece as normas de participação na Campanha de Distribuição Gratuita de Prêmios, na modalidade Assemelhada a Concurso, “O Melhor Natal da Sua Vida!”, promovida pelo Sindicomércio – Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco, CNPJ 75.616.805/0001-63, situado à Rua Nereu Ramos, 524, Centro, Pato Branco – PR, com participação de empresas aderentes (ver lista específica).
I – A Campanha “O Melhor Natal da Sua Vida!”, regulada pelo presente instrumento, é destinada aos consumidores, pessoa física e jurídica, que efetuarem compras nas empresas participantes da campanha, sendo o Sindicomércio a entidade mandatária, respondendo solidariamente com todos os aderentes, pelas infrações cometidas em decorrência da promoção comercial autorizada.
II – A duração da campanha será compreendida no período de 14 de novembro de 2013 a 24 de dezembro de 2013, ou seja, o início será em 14/11/2013 e o término em 24/12/2013. Os cupons poderão ser depositados nas urnas a partir das 09 horas do dia 14/11/2013 até as 16 horas do dia 24/12/2013, quando as urnas serão lacradas.
III – Para os efeitos dessa campanha serão consideradas todas as compras realizadas nas empresas aderentes.
IV – Para instrumentalização da campanha serão emitidos cupons.
A – A distribuição dos cupons será aleatória, não obedecendo a qualquer seqüência numérica, uma vez que o contemplado será conhecido pelo nome indicado na cautela.
B – No dia seguinte ao término da campanha, o Sindicomércio irá recolher todos os cupons utilizados e não utilizados à sua sede.
V – Os cupons serão distribuídos aos clientes da empresa aderente que fizerem compras na mesma, sendo distribuído um cupom a cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) em compras efetuadas.
A – Os pontos de distribuição dos cupons são os endereços das empresas aderentes, conforme lista específica a disposição na sede do Sindicomércio. As empresas participantes estarão identificadas por adesivos colocados em locais de fácil visibilidade, preferencialmente vitrines.
B – Juntamente com o cupom fiscal de compra será(ao) entregue(s) o(s) cupom(ns) ao(s) qual(is) o cliente tem direito, em quaisquer um dos pontos de atendimento das empresas aderentes.
C – As urnas para depósito dos cupons estarão disponíveis nas empresas aderentes à campanha.
VI – Da premiação:
A – Será entregue a seguinte premiação:
Descrição do prêmio |
Quantidade |
Valor Unitário |
Automóvel marca Renault, modelo Clio Authentique 1.0, Flex, 2P, ano 2013/modelo 2014, 0km. |
01 |
R$ 23.990,00 |
Automóvel marca Fiat, modelo Novo Uno Vivace, 1.0, Evo Flex, 2P, ano 2013/modelo 2014, 0km. |
01 |
R$ 24.440,90 |
Automóvel marca Volkswagen, modelo Gol, 1.0, 8 V, geração quatro, Flex, 2P, ano 2013/ modelo 2014, 0km. |
01 |
R$ 25.310,00 |
Automóvel marca Chevrolet, modelo Celta, 1.0, Flex, 2P, ano 2013/ modelo 2014, 0km. |
01 |
R$ 25.390,00 |
Não farão parte da promoção os produtos vetados pelo decreto nº. 70.951/72 quais sejam:
Art 10. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:
I – Medicamentos;
III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
B- A distribuição da premiação será feita da seguinte forma:
• Sorteio único: a ser realizado no dia 24/12/2013, às 17h30min, na Praça Presidente Vargas, Centro, município de Pato Branco – PR, distribuirá todos os prêmios da campanha.
Participam dos sorteios os cupons depositados nas urnas até às 16h do dia do sorteio. Todos os cupons depositados nas urnas participam dos sorteios. O sorteio será aberto ao público.
C – Os prêmios serão exibidos na sede do Sindicomércio, situado à Rua Nereu Ramos, 524, Centro, Pato Branco – PR.
D – O valor total da premiação é de R$ R$ 99.130,90 (noventa e nove mil, cento e trinta reais e noventa centavos), consistindo de 01 (um) Automóvel marca Renault, modelo Clio Authentique 1.0, Flex, 2P, ano 2013/modelo 2014, 0km, valor R$ 23.990,00; 01 (um) Automóvel marca Fiat, modelo Novo Uno Vivace, 1.0, Evo Flex, 2P, ano 2013/modelo 2014, 0km, valor R$ 24.440,90; 01 (um) Automóvel marca Volkswagen, modelo Gol, 1.0, 8 V, geração quatro, Flex, 2P, ano 2013/ modelo 2014, 0km, valor R$ 25.310,00 e 01 (um) Automóvel marca Chevrolet, modelo Celta, 1.0, Flex, 2P, ano 2013/ modelo 2014, 0km, valor R$ 25.390,00;
VII – Do sorteio:
A – O sorteio da premiação descrita no item VI – subitem “A” será realizado na data especificada, iniciando às 17h30min, na Praça Presidente Vargas, Centro, Pato Branco – PR.
B – O sorteio será único, na seguinte ordem de contemplação dos prêmios:
• Primeiro cupom sorteado: Automóvel marca Renault, modelo Clio Authentique 1.0, Flex, 2P, ano 2013/modelo 2014, 0km.
• Segundo cupom sorteado: Automóvel marca Fiat, modelo Novo Uno Vivace, 1.0, Evo Flex, 2P, ano 2013/modelo 2014, 0km.
• Terceiro cupom sorteado: Automóvel marca Volkswagen, modelo Gol, 1.0, 8 V, geração quatro, Flex, 2P, ano 2013/ modelo 2014, 0km.
• Quarto cupom sorteado: Automóvel marca Chevrolet, modelo Celta, 1.0, Flex, 2P, ano 2013/ modelo 2014, 0km.
C – A entidade compromete-se a divulgar em cartazes afixados em sua sede, horário e local do sorteio.
D – O cupom, para que seja válido, deve conter preenchido, de forma legível e sem rasuras que prejudiquem a identificação, os campos nome, documento de identificação (RG ou CPF), endereço, cidade, fone e a resposta da pergunta. Além disso, para ter direito ao prêmio, o participante deverá ter sido contemplado em um dos sorteios realizados.
E – Estarão presentes ao sorteio, no mínimo, duas autoridades não vinculadas ao Sindicomércio, além do público em geral e convidados para o sorteio.
F – O Sindicomércio informará oficialmente o resultado do sorteio ao contemplado, através de carta registrada.
G – Participam do os cupons depositados nas urnas até as 16h do dia do sorteio nos pontos de recolhimento das empresas aderentes.
H – Os cupons serão reunidos todos em uma urna única, sendo jogados para o alto para que uma pessoa convidada da plateia faça o sorteio do ganhador.
I – O transporte da urna até o local de sorteio será feito pela entidade promotora, responsabilizando-se esta pelos cupons.
J – Será confirmada, no momento da apuração, a validade da participação do contemplado.
VIII – O Sindicomércio, entidade realizadora da campanha, se reserva o direito de utilização de som/imagem dos premiados na campanha por um período de um ano, a contar da data da apuração, sem qualquer ônus adicional.
IX – A divulgação do resultado será feita na semana posterior ao sorteio em cartazes afixados na sede da entidade promotora.
X – O ganhador será informado através de carta registrada até 15 (quinze) dias após sorteio.
XI – A entrega dos prêmios será efetuada em até 30 dias da data de apuração na sede do Sindicomércio situada na Rua Nereu Ramos, 524, Centro, Pato Branco – PR.
XII – Os prêmios serão entregues sem qualquer ônus ao contemplado, recaindo despesas com IPVA, licenciamento/transferência e emplacamento sobre a responsabilidade da Entidade promotora.
XIII – Quanto a caducidade do prêmio, este regulamento segue o Art 6º: “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.”
XIV – Não podem ser objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. Em Drogarias e farmácias só serão objetos da promoção os artigos de perfumaria e cosméticos.
XV – Todos os participantes da Campanha “O Melhor Natal da Sua Vida!” declaram-se cientes do presente regulamento, concordando com todos os termos e condições.
XVI – Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO /CAIXA.
XVII – Fica eleito o Procon da cidade de Pato Branco, Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, situado à Rua Luiz Favretto, 10, Pato Branco – PR.
XVIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco – PR para qualquer esclarecimento legal.
Pato Branco – PR, 23 de agosto de 2013.