ícone calendario14 de novembro de 2013

O Melhor Natal da Sua Vida

REGULAMENTO CAMPANHA COLETIVA

“O MELHOR NATAL DA SUA VIDA!”

O  presente  regulamento  estabelece  as  normas  de  participação  na  Campanha  de Distribuição  Gratuita  de  Prêmios,  na  modalidade  Assemelhada  a  Concurso,  “O  Melhor Natal  da  Sua  Vida!”,  promovida  pelo  Sindicomércio  –  Sindicato  Patronal  do  Comércio Varejista  de  Pato  Branco,  CNPJ  75.616.805/0001-63,  situado  à  Rua  Nereu  Ramos,  524, Centro, Pato Branco – PR, com participação de empresas aderentes (ver lista específica). 

 

I  –  A  Campanha  “O  Melhor  Natal  da  Sua  Vida!”,  regulada  pelo  presente  instrumento,  é destinada  aos  consumidores,  pessoa  física  e  jurídica,  que  efetuarem  compras  nas  empresas participantes  da  campanha,  sendo  o  Sindicomércio  a  entidade  mandatária,  respondendo solidariamente com todos os aderentes, pelas infrações cometidas em decorrência da promoção comercial autorizada.

II – A duração da campanha será compreendida no período de 14 de novembro de 2013 a 24 de dezembro de 2013, ou seja, o início será em 14/11/2013 e o término em 24/12/2013. Os cupons poderão ser depositados nas urnas a partir das 09 horas do dia 14/11/2013 até as 16 horas do dia 24/12/2013, quando as urnas serão lacradas.

III  –  Para  os  efeitos  dessa  campanha  serão  consideradas  todas  as  compras  realizadas  nas empresas aderentes.

IV – Para instrumentalização da campanha serão emitidos cupons. 

A  –  A  distribuição  dos  cupons  será  aleatória,  não  obedecendo  a  qualquer  seqüência  numérica, uma vez que o contemplado será conhecido pelo nome indicado na cautela.

B  –  No  dia  seguinte  ao  término  da  campanha,  o  Sindicomércio  irá  recolher  todos  os  cupons utilizados e não utilizados à sua sede.

V  –  Os  cupons  serão  distribuídos  aos  clientes  da  empresa  aderente  que  fizerem  compras  na mesma, sendo distribuído um cupom a cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) em compras efetuadas.

A  – Os pontos de distribuição dos cupons são os endereços das empresas aderentes, conforme lista  específica  a  disposição  na  sede  do  Sindicomércio.  As  empresas  participantes  estarão identificadas por adesivos colocados em locais de fácil visibilidade, preferencialmente vitrines.

B  –  Juntamente  com  o  cupom  fiscal  de  compra  será(ao)  entregue(s)  o(s)  cupom(ns)  ao(s) qual(is)  o  cliente  tem  direito,  em  quaisquer  um  dos  pontos  de  atendimento  das  empresas aderentes.

C – As urnas para depósito dos cupons estarão disponíveis nas empresas aderentes à campanha. 

VI – Da premiação:

A – Será entregue a seguinte premiação:

Descrição do prêmio

Quantidade

Valor

Unitário

Automóvel marca Renault, modelo Clio Authentique

1.0, Flex, 2P, ano 2013/modelo 2014, 0km.

01

R$ 23.990,00

Automóvel marca Fiat, modelo Novo Uno Vivace, 1.0,

Evo Flex, 2P, ano 2013/modelo 2014, 0km.

01

R$ 24.440,90

Automóvel marca Volkswagen, modelo Gol, 1.0, 8 V,

geração quatro, Flex, 2P, ano 2013/ modelo 2014, 0km.

01

R$ 25.310,00

Automóvel marca Chevrolet, modelo Celta, 1.0, Flex,

2P, ano 2013/ modelo 2014, 0km.

01

R$ 25.390,00

Não farão parte da promoção os produtos vetados pelo decreto nº. 70.951/72 quais sejam:

Art 10. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:

I – Medicamentos; 

III  –  Armas  e  munições,  explosivos,  fogos  de  artifício  ou  de  estampido,  bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; 

IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. 

B- A distribuição da premiação será feita da seguinte forma: 

•  Sorteio  único:  a  ser  realizado  no  dia  24/12/2013,  às  17h30min,  na  Praça  Presidente Vargas, Centro, município de Pato Branco – PR, distribuirá todos os prêmios da campanha. 

Participam dos sorteios os cupons depositados nas urnas até às 16h do dia do sorteio. Todos os cupons depositados nas urnas participam dos sorteios. O sorteio será aberto ao público.

C  –  Os  prêmios  serão  exibidos  na  sede  do  Sindicomércio,  situado  à  Rua  Nereu  Ramos,  524, Centro, Pato Branco – PR.

D – O valor total da premiação é de R$ R$ 99.130,90 (noventa e nove mil, cento e trinta reais e noventa  centavos),  consistindo  de  01  (um)  Automóvel  marca  Renault,  modelo  Clio Authentique  1.0,  Flex,  2P,  ano  2013/modelo  2014,  0km,  valor  R$  23.990,00;  01  (um) Automóvel marca Fiat, modelo Novo Uno Vivace, 1.0, Evo Flex, 2P, ano 2013/modelo 2014, 0km,  valor  R$  24.440,90;  01  (um)  Automóvel  marca  Volkswagen,  modelo  Gol,  1.0,  8  V, geração  quatro,  Flex,  2P,  ano  2013/  modelo  2014,  0km,  valor  R$  25.310,00  e  01  (um) Automóvel marca Chevrolet, modelo Celta, 1.0, Flex, 2P, ano 2013/ modelo 2014, 0km, valor R$ 25.390,00;

VII – Do sorteio:

A  –  O  sorteio  da  premiação  descrita  no  item  VI  –  subitem  “A”  será  realizado  na  data especificada, iniciando às 17h30min, na Praça Presidente Vargas, Centro, Pato Branco – PR.

B – O sorteio será único, na seguinte ordem de contemplação dos prêmios: 

•  Primeiro  cupom  sorteado:  Automóvel  marca  Renault,  modelo  Clio  Authentique  1.0, Flex, 2P, ano 2013/modelo 2014, 0km.

•  Segundo  cupom sorteado: Automóvel marca  Fiat, modelo Novo Uno Vivace, 1.0, Evo Flex, 2P, ano 2013/modelo 2014, 0km.

•  Terceiro  cupom  sorteado:  Automóvel  marca  Volkswagen,  modelo  Gol,  1.0,  8  V, geração quatro, Flex, 2P, ano 2013/ modelo 2014, 0km.

•  Quarto cupom sorteado: Automóvel marca Chevrolet, modelo Celta, 1.0, Flex, 2P, ano 2013/ modelo 2014, 0km.

C – A entidade compromete-se a divulgar em cartazes afixados em sua sede, horário e local do sorteio.

D – O cupom, para que seja válido, deve conter preenchido, de forma legível e sem rasuras que prejudiquem  a  identificação,  os  campos  nome,  documento  de  identificação  (RG  ou  CPF), endereço,  cidade,  fone  e  a  resposta  da  pergunta.  Além  disso,  para  ter  direito  ao  prêmio,  o participante deverá ter sido contemplado em um dos sorteios realizados.

E – Estarão presentes ao sorteio, no mínimo, duas autoridades não vinculadas ao Sindicomércio, além do público em geral e convidados para o sorteio.

F – O Sindicomércio informará oficialmente o resultado do sorteio ao contemplado, através de carta registrada.

G  – Participam do os cupons depositados nas urnas até as 16h do dia do sorteio nos pontos de recolhimento das empresas aderentes.

H – Os cupons serão reunidos todos em uma urna única, sendo jogados para o alto para que uma pessoa convidada da plateia faça o sorteio do ganhador.

I  –  O  transporte  da  urna  até  o  local  de  sorteio  será  feito  pela  entidade  promotora, responsabilizando-se esta pelos cupons.

J – Será confirmada, no momento da apuração, a validade da participação do contemplado.

VIII – O Sindicomércio, entidade realizadora da campanha, se reserva o direito de utilização de som/imagem  dos  premiados  na  campanha  por  um  período  de  um  ano,  a  contar  da  data  da apuração, sem qualquer ônus adicional.

IX – A divulgação do resultado será feita na semana posterior ao sorteio em cartazes afixados na sede da entidade promotora.

X – O ganhador será informado através de carta registrada até 15 (quinze) dias após sorteio.

XI  –  A  entrega  dos  prêmios  será  efetuada  em  até  30  dias  da  data  de  apuração  na  sede  do Sindicomércio situada na Rua Nereu Ramos, 524, Centro, Pato Branco – PR.

XII – Os prêmios serão entregues sem qualquer ônus ao contemplado, recaindo despesas com IPVA,  licenciamento/transferência  e  emplacamento  sobre  a  responsabilidade  da  Entidade promotora. 

XIII  –  Quanto  a  caducidade  do  prêmio,  este  regulamento  segue  o  Art  6º:  “Quando  o  prêmio sorteado,  ganho  em  concurso  ou  conferido  mediante  vale-brinde,  não  for  reclamado  no  prazo de  cento  e  oitenta  (180)  dias,  contados,  respectivamente,  da  data  do  sorteio,  da  apuração  do resultado  do  concurso  ou  do  término  do  prazo  da  promoção,  caducará  o  direito  do  respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.”

XIV  –  Não  podem  ser  objeto  desta  promoção:  medicamentos,  armas  e  munições,  explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.

Consideram-se  bebidas  alcoólicas,  para  efeito  deste  decreto,  as  bebidas  potáveis  com  teor alcoólico  superior  a  treze  graus  Gay  Lussac.  Em  Drogarias  e  farmácias  só  serão  objetos  da promoção os artigos de perfumaria e cosméticos.

XV – Todos os participantes da Campanha “O Melhor Natal da Sua Vida!” declaram-se cientes do presente regulamento, concordando com todos os termos e condições. 

XVI  –  Eventuais  dúvidas  e  controvérsias  oriundas  de  reclamações  dos  participantes  serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO /CAIXA.

XVII – Fica eleito o Procon da cidade de Pato Branco, Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, situado à Rua Luiz Favretto, 10, Pato Branco – PR.

XVIII  –  Fica  eleito  o  Foro  da  Comarca  de  Pato  Branco  –  PR  para  qualquer  esclarecimento legal.

 

Pato Branco – PR, 23 de agosto de 2013.

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